Decisão · STF

STF RHC 224551 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo do Ministério Público estadual. A Segunda Turma tem entendimento no sentido de que o ANPP é possível a processos com sentença que ainda não transitou em julgado. 3. O recebimento da denúncia e a prolação de sentença não constituem óbice ao ANPP. 4. Agravo não provido.
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