Decisão · STF

STF Rcl 58675 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes da Segunda Turma. 3. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Existência de omissão. 5. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos para fixar como devida a referida multa, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, em caso de votação unânime.
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