Decisão · STF

STF Rcl 65237 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADIs 5.492/DF e 5.737/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os paradigmas firmados no julgamento das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF tiveram como objetivo evitar que a Justiça estadual vinculada a um estado da Federação julgasse outro estado. II - No caso em análise, a tramitação ocorreu perante a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, não havendo menção à fixação da competência por força do art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III - Os argumentos do agravante não encontram amparo nas decisões paradigmáticas proferidas nos autos das ADIs 5.492/DF e 5.737/DF, por falta de aderência estrita. IV- Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →