STF Rcl 65834 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI 1.098/SP. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESROVIDO.
I - A autoridade reclamada, ao analisar o caso concreto, a legislação municipal aplicável e os documentos acostados aos autos, observou que estavam corretos os valores pagos pela municipalidade, não havendo, portanto discussão sobre a competência para revisão de valores do precatório, assunto discutido na ADI 1.098/DF.
II - A jurisprudência firme desta Suprema Corte exige, em regra, para o cabimento da reclamação em casos desse jaez, que fique demonstrada a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado, o que não ocorre no caso.
III - Agravo regimental desprovido.