Decisão · STF

STF Rcl 65834 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI 1.098/SP. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESROVIDO. I - A autoridade reclamada, ao analisar o caso concreto, a legislação municipal aplicável e os documentos acostados aos autos, observou que estavam corretos os valores pagos pela municipalidade, não havendo, portanto discussão sobre a competência para revisão de valores do precatório, assunto discutido na ADI 1.098/DF. II - A jurisprudência firme desta Suprema Corte exige, em regra, para o cabimento da reclamação em casos desse jaez, que fique demonstrada a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como violado, o que não ocorre no caso. III - Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →