Decisão · STF

STF Rcl 63768 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NAS ADPFS 524/DF, 387/PI E 275/PB. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inexiste decisão vinculante deste Supremo Tribunal Federal que expressamente tenha estendido à autora todas as prerrogativas processuais do Poder Público, em especial a aplicabilidade dos critérios de cálculo de honorários advocatícios, questão eminentemente infraconstitucional. II - Em casos semelhantes, em regra, a jurisprudência desta Suprema Corte exige aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas apontados como violados, o que não ocorreu no caso. III - A intenção da agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV- Agravo regimental desprovido.
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