Decisão · STF

STF HC 234823 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. COISA JULGADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA INADMISSIBILIDADE PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não merece reparos, pois a orientação jurisprudencial de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal, “[...] firmada no julgamento do HC 86.125/SP, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/9/2005, é no sentido de que ‘recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada’” (HC 138.448 AgR/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 1/12/2017). II - Agravo ao qual se nega provimento.
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