STF HC 234823 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. COISA JULGADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA INADMISSIBILIDADE PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - O acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não merece reparos, pois a orientação jurisprudencial de ambas as Turmas deste Supremo Tribunal, “[...] firmada no julgamento do HC 86.125/SP, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/9/2005, é no sentido de que ‘recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada’” (HC 138.448 AgR/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 1/12/2017).
II - Agravo ao qual se nega provimento.