Decisão · STF

STF ARE 1465983 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. FGTS. Multa. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →