Decisão · STF

STF Rcl 57119 ED-AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-05-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS ADPFs Nº 275/PB E Nº 387/PI. ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. A sujeição das empresas públicas ao regime de precatório não estende à reclamante a prerrogativa de isenção do depósito dos honorários periciais, razão pela qual não há estrita aderência entre o ato reclamado e as decisões paradigmas. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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