STF Rcl 57119 ED-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS ADPFs Nº 275/PB E Nº 387/PI. ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO.
1. A sujeição das empresas públicas ao regime de precatório não estende à reclamante a prerrogativa de isenção do depósito dos honorários periciais, razão pela qual não há estrita aderência entre o ato reclamado e as decisões paradigmas. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.