Decisão · STF

STF RE 989268 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-05-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão deduzida no recurso extraordinário provido volta-se à não compensação do crédito inscrito no requisitório com débitos fiscais da parte agravada. 2. É inconstitucional a aplicação do regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, com previsão no art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição da República, incluídos pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009. 3. A Questão de Ordem julgada no bojo da ADI nº 4.425/DF apenas convalidou as compensações realizadas até a datada do julgamento de mérito, não admitindo novas compensações até o trânsito em julgado da ação objetiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →