STF Rcl 54654 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI Nº 3.395/DF: INOBSERVÂNCIA.
1. O entendimento consolidado no STF é de que compete à Justiça comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
2. Não obstante se tratar de vínculo regido pela CLT, prevalece a sua natureza jurídico-administrativa, entendimento que restou cristalizado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP, Tema nº 1.143 do ementário da Repercussão Geral.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.