Decisão · STF

STF Rcl 54654 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-05-28
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI Nº 3.395/DF: INOBSERVÂNCIA. 1. O entendimento consolidado no STF é de que compete à Justiça comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. 2. Não obstante se tratar de vínculo regido pela CLT, prevalece a sua natureza jurídico-administrativa, entendimento que restou cristalizado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP, Tema nº 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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