Decisão · STF

STF ARE 1439341 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Multa. Artigo 1.021, § 4º, do CPC. Afastamento. Questões remanescentes. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. Sem que se verifique a manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Nas questões remanescentes, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para se afastar a multa imposta no julgamento do agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →