Decisão · STF

STF ARE 1470326 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
Direito trabalhista. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução. Adesão ao PDV após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista. Coisa Julgada. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Razões dissociadas. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a agravo. 2. Hipótese em que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedente. 3. Agravo em recurso extraordinário que apresenta razões dissociadas da decisão impugnada (Súmula 284/STF). 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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