STF ARE 1472849 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Requerimento administrativo. Repercussão geral reconhecida. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 721.001/RJ-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 7/3/13, Tema nº 635, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local (Súmula nº 280/STF).
3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.