Decisão · STF

STF Rcl 64286 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-05
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 588.954 (TEMA N. 218/RG). SUPERMERCADO. PROCESSO PRODUTIVO DE ALIMENTOS. ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO A CRÉDITO DE ICMS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS NÃO DETERMINADA. 1. O Supremo, ao apreciar o RE 588.954 (Tema n. 218/RG), assentou a natureza infraconstitucional da discussão atinente ao direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa. 2. Uma vez não determinada, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional dos processos versando a matéria, mostra-se inadequado o sobrestamento pretendido. 3. Agravo interno desprovido.
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