Decisão · STF

STF HC 233086 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-05
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROVAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA. RISCO DE PERDA. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A produção antecipada de provas (CPP, art. 366) pressupõe demonstração da necessidade concreta, devendo o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, fundamentar o risco de perda. 2. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção (CPP, art. 563). 3. Agravo interno desprovido.
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