STF HC 233086 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROVAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA. RISCO DE PERDA. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. A produção antecipada de provas (CPP, art. 366) pressupõe demonstração da necessidade concreta, devendo o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, fundamentar o risco de perda.
2. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção (CPP, art. 563).
3. Agravo interno desprovido.