Decisão · STF

STF Rcl 62131 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-04
PROCESSUAL
Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Alegada violação ao que decidido na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Ausência de aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. Ato reclamado que se restringiu a reconhecer a legitimidade de auto de infração. 5. Descabimento da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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