Decisão · STF

STF RE 1453357 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL. FIXAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O DIREITO DO CREDOR CONSTITUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Acórdão recorrido divergiu da jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no julgamento do Tema 792 da Repercussão Geral (RE 792.107/DF, Rel. Min. Marco Aurélio), no qual se fixou a tese de que execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável à situação jurídica constituída em data que a anteceda. III - O entendimento do Juízo a quo não está em consonância com a orientação firmada por este Tribunal no sentido de que a fixação do valor da obrigação de pequeno valor deve observar a legislação vigente à época em que o direito do credor foi constituído, o que, no caso dos autos, ocorreu com o trânsito em julgado do título executivo judicial. IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →