Decisão · STF

STF Rcl 64111 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-03-25publicado em 2024-04-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69. ATO ADMINITRATIVO. ART. 988, § 5º, DO CPC. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. I - O art. 988, § 5°, II, do Código de Processo Civil dispõe ser inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando não esgotadas as instâncias ordinárias. II - Não foi atendido o requisito de admissibilidade previsto pelo art. 988, § 5°, II, do CPC, uma vez que conforme a documentação juntada aos autos, os atos reclamados não são nem mesmo decisões judiciais. III - Agravo regimental desprovido.
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