Decisão · STF

STF ARE 1473297 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-03-18publicado em 2024-04-04
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com Agravo. Preparo. Indispensabilidade. Insignificância do valor devido. Irrelevância. Ausência de recolhimento. Deserção do recurso. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença concessiva da segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso extraordinário não foi devidamente preparado, mesmo tendo sido a parte intimada a efetuar o recolhimento. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que o recurso extraordinário foi interposto na vigência do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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