Decisão · STF

STF ADI 2399 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2024-03-18publicado em 2024-04-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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