STF Rcl 63657 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 682 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário obstado na origem. Questões remanescentes. Existência. Usurpação de competência configurada.
1. No recurso extraordinário obstado na origem com fundamento no Tema nº 682 da Repercussão Geral, há questões que extrapolam a matéria abordada pelo referido precedente vinculante, o que demonstra o equívoco do Juízo Reclamado ao impedir o regular processamento do apelo extremo.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).