STF ADI 7380 ED
PROCESSUALEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. ADVOCACIA PÚBLICA. FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS – AMAZONPREV. EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 27 DA LEI 9868/1999. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO. O respeito à segurança jurídica e a observância do princípio constitucional da boa-fé, com relação aos atos praticados pela Administração Pública, na linha da jurisprudência desta Corte, autorizam a concessão, no bojo dos declaratórios, de efeitos ex nunc à decisão pela qual reconhecida a inconstitucionalidade dos preceitos normativos, i) para preservar a validade dos atos praticados, até a data da publicação da ata do julgamento dos presentes embargos de declaração, pelos advogados do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, bem como ii) para tornar em extinção o quadro de advogado público previsto nos preceitos da legislação estadual declarada inconstitucional, iii) ficando vedado aos ocupantes dos cargos em extinção o exercício da função de representação judicial, reservada, com exclusividade, a teor do art. 132 da Constituição da República, aos Procuradores do Estado, permitido o desempenho, em caráter excepcional, e desde que sob a supervisão técnica do Procurador-Geral do Estado, da atividade de consultoria jurídica.
Embargos de declaração acolhidos.