Decisão · STF

STF ADI 6578 ED

Rel. CRISTIANO ZANINTribunal Plenojulgado em 2024-03-18publicado em 2024-04-01
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.551/15. PROVIMENTO. I - São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações de controle concentrado. Precedentes. II - Embargos de declaração providos, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.551/15, do Distrito Federal, e, assim, preservar os parcelamentos concedidos até 04/04/2023, data da publicação da ata de julgamento do mérito.
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