Decisão · STF

STF Rcl 63920 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-03-18publicado em 2024-03-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “O”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Segundo o art. 102, I, “o”, da Constituição Federal, cabe ao Supremo processar e julgar, originariamente, conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. 2. Limitando-se o Tribunal Superior do Trabalho a analisar aspectos formais relativos à admissibilidade do recurso de revista, não está configurado conflito de competência envolvendo Tribunal Superior, ficando afastada a competência originária do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
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