STF Rcl 63920 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “O”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA.
1. Segundo o art. 102, I, “o”, da Constituição Federal, cabe ao Supremo processar e julgar, originariamente, conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
2. Limitando-se o Tribunal Superior do Trabalho a analisar aspectos formais relativos à admissibilidade do recurso de revista, não está configurado conflito de competência envolvendo Tribunal Superior, ficando afastada a competência originária do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.