Decisão · STF

STF Rcl 61801 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-03-18publicado em 2024-03-25
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 363.889/RG (TEMA N. 82/RG). ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Agravo interno desprovido.
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