STF HC 180567 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE AFETAÇÃO AO PLENÁRIO. OPERAÇÃO PETSCAN. NATUREZA MATERIAL DA CONDUTA DESCRITA. SV 24.
2. O Plenário Virtual, quando do julgamento da AP 965/ED, entendeu que o órgão colegiado que julgou a decisão impugnada tem a competência para julgar os embargos contra ela opostos.
3. Oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matéria enfrentada pelo Colegiado. Impossibilidade. Precedentes.
4. A Segunda Turma, por maioria, decidiu que a os fatos descritos nos autos caracterizavam crime de sonegação fiscal de natureza material, aplicando a SV 24. Atipicidade da conduta.
5. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 620 do CPP.
6. Embargos de declaração rejeitados.