Decisão · STF

STF HC 237346 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-03-18publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, salvo nos casos de inidoneidade da fundamentação, o habeas corpus não é a via adequada para revisitar decisão que determina a transferência do preso a penitenciária federal de segurança máxima. 3. Agravo improvido.
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