Decisão · STF

STF HC 232814 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-03-18publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. O objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos HCs 224.108, 225.495, 224.217, 225.299 e 225.704, todos indeferidos. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus cujo pedido se limita a reproduzir, sem inovação de fato e/ou de direito, os fundamentos de pedido anterior. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissão do habeas corpus quando não instruído o writ com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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