Decisão · STF

STF Rcl 64258 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-03-18publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - O recurso de embargos de declaração não é meio para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo da embargante. II - Houve omissão no julgamento do agravo regimental, uma vez que não houve pronunciamento sobre o pedido de gratuidade de justiça feito pela ora embargante. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão somente para conceder a gratuidade de justiça.
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