Decisão · STF

STF Rcl 63703 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-03-11publicado em 2024-04-30
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. População em situação de rua. Inocorrência no caso concreto. 4. Trata-se de pessoas ocupantes de áreas públicas de forma irregular. 5. Alegada ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 976. 6. Ausência de estrita aderência. Precedentes. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido.
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