STF ADPF 1123 MC-Ref
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. PROTEÇÃO DA INFÂNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1103. VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA
I – É dever do Estado proteger a infância e a adolescência, assegurando o direito social à saúde e à educação.
II – A vacinação obrigatória é matéria já decidida em julgamento com repercussão geral (Tema 1103).
III - O direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.
IV - No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas.
V – Medida cautelar parcialmente deferida para suspender os efeitos dos decretos municipais.