Decisão · STF

STF ARE 1453356 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-03-11publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de nulidade de título dominial. Honorários. Levantamento. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a decisão da origem, que determinou o retorno da quantia depositada a título de honorários levantada, a um depósito à disposição do Juízo originário da ação dominial. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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