STF ARE 1468686 AgR
TRIBUTÁRIODireito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Revisão de aposentadoria por Invalidez permanente. Doença incurável. Proventos integrais. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. Precedentes.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF).
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.