STF ARE 1411497 ED-AgR-ED
TRIBUTÁRIODireito administrativo. Embargos de declaração. Exame da OAB. Reprovação. Critérios de avaliação. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos e interpretação de cláusulas do edital. Pretensão meramente infringente.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados.