Decisão · STF

STF ACO 3485 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-03-11publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
Agravo interno na ação civil originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Interesse processual presente. Legitimidade do questionamento das condicionantes da Lei Complementar 156/2016 perante o Poder Judiciário. 4. Descumprimento do limite do teto de gastos pelo Estado de Santa Catarina em razão do comprometimento de serviços públicos essenciais. 5. Cumprimento das obrigações previstas no art. 198, § 2º, e art. 212 da Constituição Federal. 6. Federalismo cooperativo e princípio da lealdade à federação. 7. Lei Complementar 178/2021. Retroatividade das normas administrativo-sancionatórias mais benéficas que excluíram as despesas constitucionais obrigatórias com saúde e educação do teto de gastos. 8. Afastamento das penalidades do art. 4º da LC 156/2016. Possibilidade. 9. Agravo interno desprovido. 10. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85, § 11, do CPC).
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