Decisão · STF

STF ARE 1472685 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-03-11publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Vedação à realização de coligações proporcionais. Emenda Constitucional 97/2017. 4. Reflexo sobre a proibição ao repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Partidário para partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. ADI 7.214/DF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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