Decisão · STF

STF RE 1450388 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-03-11publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Previdenciário. 3. Contribuição previdenciária. Policial militar inativo. 4. Inaplicabilidade da Lei 13.954/2019. Competência legislativa dos Estados-membros. Definição da alíquota e da base de cálculo. 5. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte. RE 1.338.750/SC (tema 1.177). 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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