Decisão · STF

STF ARE 1468353 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-03-11publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Empresarial. 3. Sociedade de propósito específico. Impossibilidade da incidência do regime da recuperação judicial. 4. Incidência do tema 660 da repercussão geral. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
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