Decisão · STF

STF HC 237568 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-03-11publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO POR LESÃO CORPORAL CULPOSA PREVISTA NO ART. 303 DA LEI N. 9.503/1997. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE. CIRCUSTÂNCIA DE NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - CP estabelece ser circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, praticá-lo “contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”. II – A motivação que dá suporte à incidência da referida agravante, no caso, assenta-se unicamente na circunstância, de caráter objetivo, de a vítima possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade no momento do crime, sem a exigência de que o agente tenha agido com dolo. Tal circunstância somente não poderia incidir, caso já tivesse sido considerada na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base. III – Tratando-se, no caso, de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 da Lei n. 9.503/1997) consumado contra vítima maior de 60 (sessenta) anos de idade à época dos fatos, é correta, em razão dessa especial circunstância, a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, h, do CP. IV – Agravo regimental improvido.
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