Decisão · STF

STF ARE 1454655 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-03-11publicado em 2024-03-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO. REVISÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENUNCIADO DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Conforme enunciado da Súmula 280 do STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação da legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. II –Agravo regimental, a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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