STF Rcl 56752 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
I - Os embargos de declaração não são meios para a rediscussão da matéria, em decorrência de inconformismo do embargante.
II - No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
III - Embargos de declaração rejeitados.