Decisão · STF

STF Rcl 62421 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-03-04publicado em 2024-04-29
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931-RG/DF (TEMA RG Nº 246). INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a impossibilidade de responsabilização automática do Poder Público, seja em caráter solidário ou subsidiário, na tomada de serviços terceirizados. 2. A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração, por meio de fundamentação genérica de culpa, configura identidade material com o Tema RG nº 246 e com a ADC nº 16/DF, ficando afastada a aplicação do Tema RG nº 1.118, pendente de julgamento nesta Suprema Corte. 3. Agravo regimental ao qual se dá provimento para, julgando procedente o pedido formulado na reclamação, cassar a decisão reclamada na parte em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente municipal.
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