STJ AREsp 2463095
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consta da sentença e do acórdão estadual que o procedimento de reconhecimento de pessoas foi seguido à risca. A modificação desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Além disso, a autoria delitiva do crime não tem como único elemento de prova eventual reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial, mas também a prova oral colhida durante a instrução criminal. Assim, diante do livre convencimento motivado do juiz, a prova da autoria deve estar lastreada, não apenas no reconhecimento do réu, em sede policial, mas fundamentada, de forma robusta, nas demais provas produzidas, durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, o HC n. 598.886/SC, da relatoria do E. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 642/645, de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula n 7 do STJ. A defesa alega que a matéria, objeto do recurso especial (observância das regras do art. 226 do CPP) não demanda o reexame de provas mas apenas a sua revaloração jurídica. Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consta da sentença e do acórdão estadual que o procedimento de reconhecimento de pessoas foi seguido à risca. A modificação desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Além disso, a autoria delitiva do crime não tem como único elemento de prova eventual reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial, mas também a prova oral colhida durante a instrução criminal. Assim, diante do livre convencimento motivado do juiz, a prova da autoria deve estar lastreada, não apenas no reconhecimento do réu, em sede policial, mas fundamentada, de forma robusta, nas demais provas produzidas, durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, o HC n. 598.886/SC, da relatoria do E. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.