Decisão · STF

STF ARE 1408462 AgR-ED-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-03-04publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
Direito administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Erro material. Embargos acolhidos. 1. Não há que se falar em majoração de honorários em sede de mandado de segurança (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a majoração da verba honorária.
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