Decisão · STF

STF ARE 1476118 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-03-04publicado em 2024-03-13
PROCESSUAL
Direito administrativo. Agravo Interno Em Recurso Extraordinário Com Agravo. Pensionista De Servidor Público Estadual. Direito À Paridade. Atendimento Aos Requisitos Da Ec N° 47/2005. Leis Estaduais. Súmulas n° 279 E 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. 2. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência do enunciado da Súmula n° 279/STF e 280/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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