Decisão · STF

STF MS 37819 QO

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-03-04publicado em 2024-03-08
PROCESSUAL
EMENTA QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. ÓRGÃO INCOMPETENTE. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. 1. É do Plenário a competência para julgar recurso interposto no curso de mandado de segurança contra ato de integrantes do Supremo (RISTF, arts. 5º, V, e 6º, II, “d”, e IV). 2. Hipótese na qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou agravo interno e subsequentes embargos de declaração em mandado de segurança impetrado contra decisões de Ministros da Corte. 3. Questão de ordem que se resolve mediante a anulação, de ofício, dos julgamentos e a declaração do prejuízo dos segundos aclaratórios opostos, pendentes de apreciação.
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