STF MS 39347
TRIBUTÁRIOEMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS DO ESTADO DE ALAGOAS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA INTEGRAR A BANCA EXAMINADORA.
1. Uma vez que o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a conferir legitimidade à decisão de nomear os membros de comissão examinadora de concurso foi questionado dentro do prazo de 120 dias, a alegação de decadência não se sustenta.
2. Não há ilegalidade na designação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de membros do Ministério Público Federal para integrarem a banca examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas, na medida em que ao próprio órgão de controle, mediante deliberação do Plenário, foi atribuída a realização do certame, depois de terem sido constatadas irregularidades no concurso feito pelo Tribunal de Justiça estadual.
3. Segurança denegada.