STF HC 234669 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343, DE 2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. NULIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
1. Os contornos do delito — transporte internacional de elevada quantidade de droga (cerca de 59 kg de cocaína), com apreensão de celulares que, mediante autorização judicial, elucidaram a dedicação dos pacientes à prática delitiva — denotam não se tratar de traficante ocasional, surgindo imprópria a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006.
2. Assentada pelas instâncias antecedentes a dedicação dos recorrentes a atividades criminosas, a partir de dados concretos, alcançar conclusão diversa ou reconhecer a nexo de causalidade entre o aludido acesso aos aparelhos celulares na abordagem policial e sua interferência no conteúdo do material disponibilizado validamente por decisão judicial, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus.
3. Não sendo perceptível prima facie a alegada contaminação das provas derivadas da decisão judicial que afastou o sigilo telemático, torna-se inviável, ao menos na via do habeas corpus, assentar sua ilicitude.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.