Decisão · STF

STF RE 1370849 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-04-23
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à necessidade do recolhimento da multa imposta com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC para a interposição de outro recurso, por se tratar de um pressuposto objetivo de recorribilidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos à origem.
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