Decisão · STF

STF ARE 1393624 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-02-26publicado em 2024-04-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 14.016, DE 2010. 1. O Colegiado consignou, expressamente, no acórdão embargado, as razões de seu convencimento, revelando a consonância do julgado recorrido com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há direito adquirido à imutabilidade do regime previdenciário. 2. O que fora decidido no agravo regimental não diz com eventual ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade do benefício previdenciário da parte, mas com a impossibilidade de se petrificar o regime jurídico baseado no reajustamento com base no salário mínimo e a alíquota relativa à contribuição previdenciária incidente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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